Em decisão do juiz federal Carlos Alberto Simões de Tomas, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, os jogos “Counter-Strike” e “Everquest” foram proibidos de serem vendidos em território nacional, porém o seu recolhimento depende da decisão de cada representação do Procon. Eles foram considerados impróprios para o consumo, por serem nocivos à saúde dos consumidores e ferirem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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domingo, 16 de março de 2008
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