terça-feira, 4 de março de 2008

Menor não pode freqüentar lan house sem os pais

Casas de diversões eletrônicas e casas que oferecem serviços de computação com acesso à internet não podem permitir que menores desacompanhados dos pais ou responsáveis utilizem jogos eletrônicos pela internet. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma lan house de Governador Valadares a pagar multa de três salários mínimos por permitir que quatro menores jogassem.A empresa também foi autuada porque não possuía alvará judicial que disciplina a entrada e permanência de menores. Para os desembargadores, houve infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda, segundo o juiz, “as crianças e adolescentes estavam jogando durante o horário escolar, sem conhecimento dos pais. Havia estabelecimentos, que além de aceitar menores uniformizados, estendiam as competições até altas horas da noite. A partir dessas denúncias, foi editada a Portaria 32/03 que disciplina a entrada de menores de 18 anos no interior de lan houses”.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Muito boa essa reportagem!
Fico feliz em saber que algumas leis funcionam nesse país.
Parabéns pelo seu blog!